(1) Replantio de árvores em lugar onde foi derrubada floresta virgem. (2) Atividade dedicada a recompor a cobertura florestal de uma determinada área. O reflorestamento pode ser realizado com objetivos de recuperação do ecossistema original, através da plantação de espécies nativas ou exóticas, obedecendo-se às características ecológicas da área (reflorestamento ecológico), ou com objetivos econômicos, através da introdução de espécies de rápido crescimento e qualidade adequada, para abate e comercialização posterior (reflorestamento econômico). Há também o reflorestamento de interesse social, quando se destina à população de baixa renda ou para a contenção de encosta (Celso Bredariol, informação pessoal, 1986). (3) Ato de reflorestar, de plantar árvore para formar vegetação nas derrubadas, para conservação do solo e atenuação climática (GOODLAND, 1975). (4) Em rigor, o reflorestamento se aplica ao repovoamento vegetal com essências nativas; só impropriamente é estendido ao plantio de florestas industriais. O reflorestamento com espécies nativas contribui para restabelecer a biodiversidade e a riqueza da floresta original, devendo ser preferido sempre que possível. (5) Repovoamento da floresta derrubada anteriormente, com espécies nativas e exóticas; restauração da cobertura vegetal arbórea de uma área deflorestada, utilizando várias espécies nativas e visando fins ecológicos; o plantio de monoculturas com espécies exóticas ou nativas deve ser entendido como atividade agrícola ou de cultivo (silvicultura). (6) Ação de reflorestar, plantar árvores em terrenos onde foi derrubada uma floresta virgem
Fonte:Glossário Libreria, 2003